Composição 2022 – 2026
Coordenador/Presidente: Kennedy Reurison Lopes
Membro: Antonio de Padua Filho
Membro: Claudio Andrés Callejas Olguín
Membro: Pedro Thiago Valerio de Souza
Membro: Rosana Cibely Batista Rego
Membro: Reudismam Rolim de Sousa
Membro: Walber Jose Adriano Silva
Portaria UFERSA/PROGRAD Nº 168, De 19 De Outubro De 2022 2022 – 2026
Portaria UFERSA_PROGRAD 176_2020-Atualização-NDE-Tecnologia-da-Informação 2017-2021
Portaria UFERSA/PROGRAD Nº 073/2020 – Composição do NDE – 2017-2021
Portaria UFERSA/PROGRAD Nº 060/2017 – Composição Início Mandato
Email da Coordenação: bti@ufersa.edu.br
Email do Coordenador: kennedy.lopes@ufersa.edu.br
Resolução que dispõe sobre o Núcleo Docente Estruturante – NDE na UFERSA: RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA Nº 009/2010, de 21 de outubro de 2010
Art. 1º. O Núcleo Docente Estruturante – NDE de um curso de graduação constitui-se de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso.
Art. 2º. O NDE deve ser constituído por membros do corpo docente do curso, que exerçam liderança acadêmica no âmbito do mesmo, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.
Art. 3º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante, entre outras:
I – contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II – zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III – indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
IV – zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação.
Art. 4º. Quanto aos critérios de constituição, o NDE de cada curso deve atender aos seguintes requisitos:
I – ser constituído por um mínimo de 5 (cinco) professores pertencentes ao corpo docente do curso, incluindo o Coordenador do Curso;
II – ter todos os seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;
III – ter todos os membros em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 80% em tempo integral;
IV – assegurar estratégia de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso.
Art. 5º. Os integrantes do NDE de cada curso serão conduzidos por meio de indicação do Conselho de Curso e terão mandato de 4 (quatro) anos.
Art. 6º. Seguindo as normas desta Resolução cada curso ficará responsável pela criação do seu respectivo NDE.
Art.7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.