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Tecnologia da Informação - Pau dos Ferros

Composição 2022 – 2026

Coordenador/Presidente: Kennedy Reurison Lopes

Membro: Antonio de Padua Filho

Membro: Claudio Andrés Callejas Olguín

foto claudio

Membro: Pedro Thiago Valerio de Souza

Membro: Rosana Cibely Batista Rego

Membro: Reudismam Rolim de Sousa

 

Membro: Walber Jose Adriano Silva

 

Portaria UFERSA/PROGRAD Nº 168, De 19 De Outubro De 2022 2022 – 2026

Portaria UFERSA_PROGRAD 176_2020-Atualização-NDE-Tecnologia-da-Informação 2017-2021

Portaria UFERSA/PROGRAD Nº 073/2020 – Composição do NDE – 2017-2021

Portaria UFERSA/PROGRAD Nº 060/2017 – Composição Início Mandato

 

Email da Coordenação: bti@ufersa.edu.br

Email do Coordenador: kennedy.lopes@ufersa.edu.br

 

Resolução que dispõe sobre o Núcleo Docente Estruturante – NDE na UFERSA: RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA Nº 009/2010, de 21 de outubro de 2010

Art. 1º. O Núcleo Docente Estruturante – NDE de um curso de graduação constitui-se de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso.

Art. 2º. O NDE deve ser constituído por membros do corpo docente do curso, que exerçam liderança acadêmica no âmbito do mesmo, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.

Art. 3º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante, entre outras:
I – contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II – zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III – indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
IV – zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação.

Art. 4º. Quanto aos critérios de constituição, o NDE de cada curso deve atender aos seguintes requisitos:
I – ser constituído por um mínimo de 5 (cinco) professores pertencentes ao corpo docente do curso, incluindo o Coordenador do Curso;
II – ter todos os seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;
III – ter todos os membros em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 80% em tempo integral;
IV – assegurar estratégia de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso.

Art. 5º. Os integrantes do NDE de cada curso serão conduzidos por meio de indicação do Conselho de Curso e terão mandato de 4 (quatro) anos.

Art. 6º. Seguindo as normas desta Resolução cada curso ficará responsável pela criação do seu respectivo NDE.

Art.7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

15 de março de 2020. Visualizações: 1572. Última modificação: 21/10/2023 23:24:41