Solicitar de turma especial?
Turmas especiais são abertas devido a choque de horários entre disciplinas e para evitar que o discente permaneça mais um semestre cursando apenas uma disciplina. Um turma especial será aberta em horário que permita a matrícula do aluno, sem que haja choque com as suas demais disciplinas. Nessa modalidade de turma, o docente poderá acompanhar o aluno mediante a proposta de atividades e realização de exames. A decisão de criação deve ser tomada no colegiado de curso com o aceite de um docente responsável pela disciplina.
As turmas especiais são definidas no Regulamento dos Cursos de Graduação (https://prograd.ufersa.edu.br/wp-content/uploads/sites/10/2019/02/REGULAMENTO-VERSÂO-FINAL.pdf) no CAPÍTULO XI (DA TURMA ESPECIAL), que estabelece:
Art. 283. A turma especial permite que um discente solicite a abertura de uma turma de um componente curricular que, de outra forma, ele não teria condições de cursar.
§1 A unidade de vinculação deve dar preferência, sempre que possível, ao atendimento do pleito por meio da abertura de turma regular, ao invés de turma especial.
§2 A abertura de turma especial é restrita aos períodos letivos regulares, não se aplicando aos períodos letivos complementares.
Art. 284. A abertura de turma especial só pode ser solicitada quando atendidos todos os seguintes requisitos:
- O solicitante é discente regular de graduação;
- O discente já cumpriu pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da 1981 sua estrutura curricular;
- A solicitação de abertura de turma especial diz respeito a, no máximo, 2 (dois) componentes curriculares por período letivo;
- O número total de componentes curriculares cursados em turma especial não poderá ser superior a (quatro) ao longo do curso;
- O componente curricular é obrigatório na estrutura curricular do discente;
- O componente curricular, ou qualquer componente equivalente no qual o discente possa se matricular, não está sendo oferecido no período corrente ou está sendo oferecido em choque de horário com outro componente curricular obrigatório que integra o plano de matrícula do discente;
- O discente ter, no máximo, duas reprovações por média e nenhuma por falta no componente curricular ou em algum dos seus equivalentes; e
- O componente curricular envolve procedimentos de ensino-aprendizagem compatíveis com a turma especial.
Parágrafo único. O discente com necessidade educacional especial devidamente registrada no sistema oficial de registro e controle acadêmico é dispensado do cumprimento das exigências constantes dos incisos IV e VIII do caput deste artigo.
Art. 285. A análise do pedido de abertura de turma especial é feita pelo colegiado do curso e deliberada pelo Departamento ou Unidade Acadêmica responsável pelo componente curricular, que levará em conta a possibilidade e conveniência do oferecimento, de acordo com o planejamento da unidade.
Parágrafo único. Só pode ser aberta uma única turma especial do mesmo componente curricular, ou de qualquer um dos seus equivalentes, por período letivo.
Art. 286. A quantidade de vagas em uma turma especial é de, no máximo, 4 (quatro) discentes, se ultrapassada essa quantidade, caso o pedido seja deferido, deve ser criada turma regular em horário compatível com os planos de matrícula dos requerentes.
Parágrafo único. Na impossibilidade de formação de turma regular, caberá à unidade de vinculação priorizar a matrícula na turma especial dos requerentes com possibilidade de conclusão no período corrente.
Art. 287. Indeferida a solicitação de abertura da turma especial, mediante decisão fundamentada, deverá ser dada ciência aos discentes das razões do indeferimento.
Art. 288. A solicitação de turma especial deverá ocorrer concomitante ao primeiro período da matrícula, definido em Calendário Acadêmico.
Fluxo da solicitação:
- O discente deve primeiramente entrar em contato com o docente para saber da sua disponibilidade para ministrar a disciplina, informando o horário em que a turma será oferecida. Para isso montou-se o documento do link DOCUMENTO SOLICITAÇÃO DE TURMA ESPECIAL, para que o docente comunique a sua disponibilidade.
- O discente deverá abrir um processo no setor de protocolo para abertura da disciplina, em que deve incluir os seguintes documentos: requerimento padrão (https://prograd.ufersa.edu.br/formularios/), documento de identificação com foto e histórico escolar. Todos os documentos e assinaturas devem ser originais, não serão aceitas assinaturas digitalizadas. No requerimento padrão, o aluno deve informar a opção “Aluno especial”. No campo “Requerimento” deve estar escrito: “Solicito a abertura de turma especial a Coordenação do Curso Interdisciplinar em Tecnologia da Informação e ao Departamento de Engenharias e Tecnologia, conforme documentação em anexo.”
- O processo deve ser endereçado para a Coordenação do Curso Interdisciplinar em Tecnologia da Informação. Não peça para encaminhar para a PROGRAD, ou o seu processo poderá demorar mais tempo para chegar na Coordenação do Curso.
- A coordenação fará a verificação dos documentos e encaminhará o memorando solicitando a abertura da turma, que deve ser finalizada em alguns dias, a depender da demanda da PROGRAD.